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15/11/2016
Tabela de comprometimento de renda da nova linha de financiamento da Caixa

Afim de reaquecer o mercado, a Caixa anunciou novas regras de financiamento para imóveis com valores acima de R$ 750mil, enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFI).


 


Além dos novos percentuais de financiamento, a Caixa passou a financiar imóveis avaliados até R$ 3 milhões. Comprometimento de Renda Na análise da capacidade de pagamento para fins de liberação de financiamento imobiliário, em geral, as instituições financeiras limitam que a parcela inicial no máximo a 30% da renda.


 


A Caixa, por exemplo, permite composição de renda com familiares, cônjuges, entre outros, desde que não haja restrições cadastrais e que os mesmo façam parte do contrato de financiamento.


 


Para facilitar o entendimento das novas regras da Caixa, o Resumo Imobiliário disponibilizou 2 tabelas que mostram a renda necessária para a tomada do crédito junto ao banco.


 


Na primeira tabela simulamos os imóveis enquadrados no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) com o percentual de 70% de financiamento do valor do imóvel.


 


Na seguinte, simulamos o percentual de 80%. Levou-se em consideração o pagamento através de tabela SAC (Sistema de amortização constante), prazo de 420 meses, e taxa de juro anual de 11,836%.


 


A renda obtida é aproximada e pode apresentar pequenas variações na hora da contratação devido a inclusão de tarifas e seguros. Condições gerais de imóveis acima de R$ 750 mil* – SFI *Valores de imóveis e de financiamento para os Estados: DF, MG, RJ e SP. Demais Estados: valor de imóvel R$ 650 mil e de financiamento R$ 520 mil. Linha de crédito:Taxa de mercado – SFI O imóvel pode ser novo ou usado Sem uso do FGTS Sistema de Amortização ConstanteSAC ou Tabela Price SFI – Sistema Financeiro Imobiliário


 


A instituição do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em 1997, criou as condições necessárias para uma nova e importante fase do financiamento imobiliário no Brasil. A partir de meados da década de 80 ficaram claras as dificuldades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), nos moldes em que foi desenhado, para atendimento da demanda de crédito habitacional.


 


A análise da experiência de vários países mostra que o crescimento do financiamento habitacional está intimamente ligado à existência de garantias efetivas de retorno dos recursos aplicados, autonomia na contratação das operações e um mercado de crédito imobiliário capaz de captar recursos de longo prazo, principalmente junto a grandes investidores. Desta forma, o SFI foi criado pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, segundo modelo delineado a partir dos mais modernos mercados de financiamento imobiliário, inclusive latino-americanos, inspirados no modelo norte-americano, tendo por princípio a integração das operações imobiliárias com o mercado de capitais, viabilizando o mercado secundário de títulos imobiliários.


 


Outras características relevantes do SFI são a instituição de um novo título de crédito, o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), afixação de regras para a criação de Companhias Securitizadoras, o procedimento para securitização de créditos imobiliários, a instituição do regime fiduciário sobre créditos imobiliários e a introdução, na legislação brasileira, da alienação fiduciária de imóveis, instrumento fundamental para a garantia efetiva das operações de financiamento imobiliário.

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